domingo, 22 de agosto de 2010

Justiça suspende doação de imóveis públicos




Cedro. O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra este Município e mais contra sete pessoas que teriam sido beneficiadas com doações irregulares de imóveis públicos municipais, localizados numa área do Centro, conhecida por Esplanada da Refesa. Por determinação judicial, as construções estão paralisadas na cidade.

O juiz da Comarca local, Ricardo Alexandre da Silva Costa, deferiu a liminar solicitada pelo promotor de Justiça, Leydomar Nunes Pereira, e determinou de imediato a suspensão das obras de prédios comerciais nos lotes doados, e aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de desobediência.

A Prefeitura de Cedro recorreu da decisão, por meio de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado. Entretanto, em decisão recente, o mesmo Tribunal negou seguimento ao agravo, isto é, sequer reconheceu o direito de continuidade do recurso, por afrontar princípio constitucional que determina realização de licitação para doação de imóveis públicos e por ser improcedente segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, recente, afirma que a doação direta de imóveis públicos a particulares, sem realizar licitação, "vilipendia quase a integralidade dos princípios constitucionais da Administração Pública".

Em sua defesa, a Prefeitura de Cedro alegou que a doação dos imóveis públicos foi feita de acordo com leis aprovadas na Câmara de Vereadores, que concedeu autorização ao Município. Disse ainda que as referidas doações tinham por objetivo evitar que animais continuassem ocupando aquele espaço urbano, degradando a qualidade de vida da vizinhança e o paisagismo da cidade. Justificou também o benefício para pessoas carentes, a geração de emprego e renda e a proibição em lei, impedindo os beneficiados de comercializarem os referidos imóveis. O promotor de Justiça, Leydomar Nunes Pereira, considerou um absurdo a iniciativa do Município. "É uma ilegalidade clara, pois fere os princípios constitucionais da administração pública", disse.

"Beneficia um grupo restrito de particulares, comerciantes, que já estavam construindo lojas em área estratégica e de valorização econômica", avaliou.

O representante do Ministério Público frisou ainda que as doações só poderiam ter sido feitas mediante licitação que desse igualdade de condições a todos os concorrentes. "Da maneira que foi feito, o ato de doação representa desvio de poder". Ele disse ainda esperar a anulação judicial das doações registradas em cartório.

O vice-prefeito de Cedro, Arnóbio Araújo, disse que não via ilegalidade nas doações. "Não infringiram o interesse público e não desrespeitaram a lei", disse. "Foi um ato aprovado e autorizado pela Câmara Municipal". Ele lembrou ainda que houve, também, doação para a construção da agência local do INSS, de uma Delegacia de Polícia Civil, de um cartório eleitoral e da loja Maçônica.


HONÓRIO BARBOSA
Repórter

Fonte: Diário do Nordeste (http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=836660)

Nenhum comentário: